|
Garantia estendida e Seguro desemprego
|
| 10/03/2010 |
Fique atento na hora da compra
Sempre que você adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e eficiência. Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis.
Além disso, a maioria dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante, via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar em que ela deve ser exigida.
A maioria das lojas de varejo oferecem hoje um serviço extra de garantia estendida de um a três anos, assim que acaba a garantia do fabricante. O que é vantajoso para o cliente, pois terá seu bem garantido por mais tempo. Pois quando você compra uma TV, um refrigerador ou um computador você pode ter seu bem garantido por muito mais tempo, e sem custos adicionais, já que uma visita de um técnico é bem mais cara que o valor do serviço.
Outra modalidade bem usual é o seguro desemprego, ou proteção financeira, onde você caso perca o emprego involuntariamente fica coberto por 6 parcelas até o valor de R$ 200,00 cada(dependendo de cada loja). E esse seguro é muito importante, pois além de ser um serviço de valor baixo, cobre suas parcelas até você se recolocar no mercado.
Só que quando for comprar um bem em qualquer loja é preciso ficar atento, pois ocorre que existem vendedores com ética e outros sem ética. Existe uma cobrança muito forte das empresas na venda desses serviços, as metas dos vendedores são cobradas diariamente, e com isso ocorre o que os vendedores do varejo chamam de “venda embutida”, onde alguns vendedores passam já o preço do produto com o preço do serviço, o que é ilegal, não informando os benefícios do serviço. Você acaba não sabendo que adquiriu o serviço, mas paga por ele já que o valor vem embutido junto as prestações.
E você como consumidor não é obrigado a comprar esses serviços. Se você perceber que na compra foi colocado no carne e na nota fiscal o valor da garantia ou do seguro prestação, e você não tiver interesse em adquirir, pode pedir para retirar e diminuir o valor, já que também paga juros no parcelamento do serviço.
E se colocaram um serviço desse sem que saiba, boa empresa não é, fuja dela e vá para outra que seja ética e respeite sua opinião de decisão, pois somente você como consumidor pode dizer se aceita ou não o serviço, a escolha é sua. Ao vendedor cabe oferecer tais serviços e benefícios, mas a decisão é somente sua.
“O cliente é como alguém que se convida para uma festa. E a festa tem que ser boa, se não ele não volta mais”
|
|
|
|
Luis Roberto de Lima
Estudande de Adminsitração de empresas na FIO, Profissão: Gerente Comercial
email: luis_rlima@hotmail.com
site:
|