A junta do Serviço Militar iniciou a convocação para o alistamento em 2010. Até 30 de abril, devem se alistar jovens que completam 18 anos neste ano, ou que já tenham 18 anos mas ainda não se apresentaram.
O alistamento militar é de graça. Basta levar 2 fotos 3 x 4 recente e sem data, certidão de nascimento ou casamento (original), cédula de identidade, comprovante de residência em nome do alistado ou dos pais. O alistamento fora do prazo implicará em multa que será cobrada e recolhida em bancos autorizados, conforme previsão da Lei do Serviço Militar. Caso o cidadão possua algum problema físico é necessário um atestado médico para o alistamento, o atestado é fornecido pela Junta de Serviço Militar.
Em Santa Cruz, o alistamento pode ser feito na Junta do Serviço Militar, que fica na rua avenida Tiradentes, nº 438, Centro. Mais informações pelo telefone (14)3332-1016, com Viviane.
O QUE É O SERVIÇO MILITAR
A Constituição Brasileira (Promulgada em 05 Out 88) determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar;
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreendera a mobilização para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional;
Todos os brasileiros (sexo masculino), no ano em que completarem 18 anos de idade, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência;
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;
O Alistamento Militar é obrigatório e deverá ser realizado no período compreendido entre 01 de Janeiro até 30 de Abril;
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra no ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos;
A NECESSIDADE DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES
Pela constituição da república e pela lei do Serviço Militar e sua regulamentação, nenhum brasileiro poderá encontrar-se no pleno gozo da cidadania sem o cumprimento dos seus deveres militares.
“ Art. 210 do RLSM.: Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 18 (dezoito) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituições, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Estadual, federal, dos territórios municipais;
Assinar contrato com o Governo federal, Estadual e Municipal;
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelo cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público
Em Santa Cruz, o alistamento pode ser feito na Junta do Serviço Militar, que fina na rua Dr. Ciro de Melo Camarinha, nº 225, Centro. Mais informações pelo telefone (14)3332-1017, com Viviane.
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